12 julho 2010

Clique aqui para ver o formulário de sugestões à Proposta de "Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante

Ilmo Sr. Paulo Sérgio de Almeida.
Presidente do Conselho Nacional de Imigração

A leitura atenta do documento titulado “Proposta de Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante” pautou-se pela experiência de trabalhos etnográficos que contempla a escuta intensiva e direta com pessoas em trânsito internacional e junto a associações que atuam no acolhimento das demandas por cidadania e direitos humanos.

São parceiros na interlocução que viabilizou a construção deste documento os pesquisadores que trabalham sobre imigrações no Núcleo de Antropologia e Cidadania (NACi/PPGAS/UFRGS) e o Consejo Consultivo de Uruguayos en Porto Alegre y Área Metropolitana.

Levando em consideração os princípios e tratados referidos quanto a assegurar a dignidade humana expressos no documento veiculado pelo Conselho Nacional de Imigração, destacamos três eixos de preocupações a serem enfatizadas, melhor explicitadas e adicionadas na Proposta de Política Nacional de Imigração e que merecem maior atenção por parte deste Conselho. A saber:

1) QUANTO A ASSEGURAR A DIGNIDADE DAS PESSOAS EM TRÂNSITO INTERNACIONAL DURANTE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DURANTE O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. Consideramos que durante a realização de procedimentos administrativos ocorre um dos momentos críticos da experiência migratória, não sendo esta apenas uma etapa da regularização. Indicamos alguns aspectos que permeiam o acesso a regularização e que postergam a resolução de situações que vulnerabilizam o conjunto de pessoas em trânsito imigratório.

- É necessário que o poder público assuma sua co-responsabilidade – em seus procedimentos administrativos – e reconheça que a demora na regularização perpetua e amplia a vulnerabilidade do migrante.
- Ainda que se reconheça a necessidade de celeridade, esta deve subordinar-se ao interesse administrativo pela regularização dos imigrantes reduzindo as situações de vulnerabilidade vivenciadas durante o longo processo de regularização.
- A compreensão do que seja o acesso a “documentação” deve ser conceituada de forma abrangente, considerando o acesso ao conjunto de documentos necessários para a inserção na vida nacional. Inclua-se à celeridade e clareza dos procedimentos para o documento de identidade e que implicam a cooperação dos diversos órgãos da administração federal.
- Documentar o imigrante deve abranger, além dos vistos, todos os demais documentos de igual relevância diária: número de CPF, carteira de trabalho, posto que sua posse é condição básica para efetivação dos procedimentos necessários à locação de moradia digna, abertura de conta bancária, obtenção da carteira de trabalho, acesso a serviço de telefonia (os quais exigem CPF).
- As dificuldades nos trâmites de alteração no tipo de visto são diferenciadas para oriundos de países do Mercosul e demais latino americanos. As pessoas em trânsito – particularmente aquelas procedentes de países que não se inserem nos tratados do MERCOSUL – seguem tendo que arcar com saídas do país para transformar um tipo de visto em outro e manter-se regular.
- Faz-se necessário desonerar os pleiteantes a regularização e evitar o desestímulo atual em ingressar com a tramitação de processos de regularização. As elevadas taxas, multas, exigências de custeio de saídas do país retardam os procedimentos de acesso a cidadania, sobre-oneram o imigrante e ensejam a situação irregular. As eventuais taxas devem ser equiparadas às exigidas para documentos de mesma função obtidos pelos nacionais.

2) NAS DINÂMICAS ADMINISTRATIVAS, o ônus dos procedimentos de regularização tem incidido basicamente sobre os imigrantes.

- A proposta deve expressar claramente ser de interesse do poder público a regularização de migrantes.
- Faz-se necessário que os documentos emitidos a imigrantes tenham formato e imagem idênticos aos daqueles portados pelos nacionais (incluindo formato de protocolo de tramitação, carteira de trabalho, documento de identidade) gerando, assim, a mesma fiabilidade perante os nacionais em seu cotidiano e usufruindo do mesmo reconhecimento social dos documentos dos nacionais. Esses são aspectos básicos e cotidianos fundamentais para interagir e gerir diversos âmbitos de sua vida prática, e que já são adotadas, por exemplo, nas rotinas administrativas da União Européia para documentar comunitários e extra comunitários onde se observam prazos rígidos para recebimento dos Documentos Nacionais de Identificação.
- A caracterização de responsabilidades de empresas deve preservar a integridade e dignidade dos imigrantes e de seus direitos no tocante ao acesso à regularização e, uma vez efetivada esta, à reivindicação das garantias laborais que lhes foram negadas.
- Ao trabalhador encontrado em situação irregular deverá ser garantida a informação e os meios necessários para rápida regularização, evitando-se, assim, reincidência.
- Há a necessidade de dar encaminhamento de urgência ao reconhecimento mútuo de documentos emitidos no Estado-nação de procedência dos migrantes que atestem exercício de atividade laboral e facilitem requerimento de aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição. Existem acordos bilaterais que facilitam reconhecimento de contribuição previdenciária. A lógica de tais acordos deve ser expandida de forma a integrar a política nacional brasileira de valorização do trabalhador imigrante oriundo de todos os países latino-americanos.
- De acordo com a lógica de co-responsabilidade do Estado na configuração da irregularidade, uma vez consumada a documentação, deve-se garantir o reconhecimento, para fins previdenciários ou de reivindicação idenizatória, do tempo de trabalho irregular desempenhado pelo imigrante em território brasileiro. Esta proposta entra em consonância com o compromisso do Ministério em valorizar e dignificar a atividade laboral e respalda-se nos princípios da Constituição de 1988 que apontam para a mitigação dos efeitos excludentes e restritivos das legislações elaboradas em períodos anteriores. Desta forma, assegura-se a equiparação de direitos e garantias laborais entre trabalhadores nacionais e imigrantes conforme expresso no tópico 13 dos Princípios e Diretrizes da Proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Imigração.

3) NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Visando contemplar os princípios de promoção da igualdade presentes na carta constitucional:

- As instituições que operam no controle e vigilância dos fluxos migratórios não devem acumular as incumbências de análise e coleta de dados estatísticos sobre a questão imigratória. As instituições de ensino e pesquisa sobre o fenômeno imigratório devem ser isentas e autônomas em relação a rotinas do controle migratório. As políticas públicas devem ser elaboradas a partir de instituições vocacionadas para a coleta e análise de dados atualizados sobre as dinâmicas da imigração. Os dados gerados por fontes oficiais devem ser públicos (como indica o documento da proposta do Conselho Nacional).
-Os serviços de atendimento ao imigrante devem constituir uma rede de atendimento e contemplar a parceria com associações e organizações não governamentais visando atuar em diálogo com os usuários do sistema de atendimento ao imigrante.
- A atenção ao imigrante não deve priorizar a criação equipamentos exclusivos, e sim uma atenção mais explícita no sentido de atender demandas diversificadas e promover o tratamento equânime entre nacionais e migrantes. No que tange a saúde, educação e outras esferas que asseguram a dignidade humana, o poder público deve sensibilizar seus agentes de intervenção, usuários e funcionários para garantir um atendimento que promova a equidade e a dignidade dos sujeitos estabelecidos no território nacional de acordo com a carta constitucional brasileira.

Porto Alegre, 10 de julho de 2010