Obs: Suprimimos a lista com os 33 participantes que assinam a proposta enviada, pois entendemos que para uma divulgação na internet necessitaríamos de autorizações de cada signatário.
Preenchimento no modelo (enviado):
1. Data da Plenária Livre: _09/09/2011, 14h_ Local: Sala 213 prédio A2 campus do vale – UFRGS. Sala de reuniões do Núcleo de Antropologia e Cidadania, Av. Bento Gonçalves, 9500 CEP 91501-970______
Município: Porto Alegre UF:RS
2. Nome completo de quem preenche este relatório:
Profa Dra Denise Fagundes Jardim (UFRGS) e Profa Dra Denise Cogo (UNISINOS)
Nome da organização da qual faz parte: Núcleo de Antropologia e Cidadania (PPGAS/UFRGS) e Grupo de Pesquisa Mídia, Cultura e Cidadania do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação (UNISINOS- RS).
E-mail: denisejardim@yahoo.com.br e _ denisecogo@uol.com.br Telefones (com DDD): suprimido
3. Foi uma organização que liderou a Plenária, qual? As coordenadoras de Núcleo e de grupo de pesquisa convocaram a reunião presencial com pesquisadores que trabalham sobre as temáticas e que participam das atividades dos grupos de pesquisa a fim de examinar os documentos que subsidiam a formulação de propostas ao II PNETP.
Foi uma pessoa, quem?
Denise F. Jardim e Denise Cogo____________
email: denisejardim@yahoo.com.br e _ denisecogo@uol.com.br ___________________
4. Anexar lista completa dos participantes (digite o nome dos participantes ou digitalize a lista assinada):
(suprimido)
5. Breve descrição e avaliação de como foi realizada a Plenária Livre, como se sentiram os participantes, nível de satisfação com a qualidade do debate e os resultados:
Metodologia:
Na reunião inicial de 9 de setembro, convocada por internet e nos grupos de pesquisa parceiros, dez participantes presencialmente expuseram sua leitura sobre as propostas contempladas no Guia, carta de Belo Horizonte e documentos relacionados a questão do tráfico de pessoas produzidos pela OIT sobre a promoção de Direitos Humanos.
A partir desse debate, esboçaram os tópicos que gostariam de ver incluídos em um documento coletivo a ser dirigido a apreciação do Ministério da Justiça. O documento foi redigido coletivamente a partir de estrutura já esboçada em reunião e composto através de troca de mensagens, um compilador e dois revisores de texto.
O documento a ser finalizado foi submetido à leitura dos demais pesquisadores que aqui assinam a carta, acessados pelas redes de contato através de email e que trabalham diretamente sobre a temática. A carta esboçada passou pela leitura, crítica e correções a partir das manifestações escritas pelos colegas e, após ajustes, novamente foi enviada aos pesquisadores em sua forma final a fim de confirmar as adesões por email. A carta já foi enviada ao email contatotrafico@mj.gov.br e está em anexo.
Nesse formulário estamos reformatando a carta já enviada, conforme solicitado, no padrão do formulário de plenária. Essa é uma elaboração coletiva de pesquisadores de diferentes instituições de ensino e pesquisa, no Brasil e exterior que dificilmente poderiam efetivar o formato inteiramente presencial de plenária.
O contato presencial dos pesquisadores que assinam a carta elaborada antecede essa elaboração e tem sido realizado em encontros científicos, nacionais e internacionais sobre as temáticas de imigração, gênero e mídia. Esses encontros têm facilitado a troca de idéias e amadurecimento das reflexões sobre as proposições aqui apresentadas.
Enfatizamos que, nesse documento, há um viés de cooperação entre diferentes áreas de conhecimento que dialogam diretamente sobre ênfases e cuidados que devem ser adotados no que tange ao debate e implementação de políticas públicas visando o enfrentamento ao tráfico de pessoas. Segue o texto introdutório da carta original:
Texto em cores destaca todos os trechos da carta original, antes de transformar em formulário:
Exmo Sr. José Eduardo Cardozo
Ministro da Justiça
Proposta dirigida a elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2011
A leitura dos diversos documentos relacionados ao I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (I PNETP) contou com a intensa interlocução entre profissionais das ciências sociais, em especial da antropologia e ciência da comunicação, orientados por suas experiências anteriores de pesquisa direta sobre imigrações contemporâneas, trabalho degradante, dinâmicas de justiça e promoção da dignidade. São parceiros nessas propostas, os pesquisadores do Núcleo de Antropologia e Cidadania do Programa de Pós-Graduação em Antropologia (NACi/PPGAS/UFRGS-RS) e do Grupo de Pesquisa Mídia, Cultura e Cidadania do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação (UNISINOS- RS).
Os profissionais que assinam esse documento detêm experiências diretas de pesquisa acadêmica e acesso a pessoas, agentes institucionais e observação da imigração transnacional. Em suas trajetórias profissionais têm observado situações de criminalização, dificuldades de acesso à justiça, bem como uma intensa produção e releituras de imagens veiculadas sobre imigração e tráfico de pessoas contemporaneamente.
O I Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Pessoas, promulgado por Decreto Presidencial (n° 6.347, de 08 de janeiro de 2008) visava uma tríade de ações: prevenção ao tráfico de pessoas, atenção às vítimas, repressão ao crime e responsabilização de seus autores. A OIT (Organização Internacional do Trabalho), nesse sentido, alertou para a compreensão mais ampla do fenômeno, com atenção aos direitos humanos, tomando como base regulações internacionais que entendem que todos são sujeitos de direitos e, portanto, que a exploração – que é a base do tráfico de pessoas em suas diversas configurações - deve ser combatida a partir de normativas fundamentais que assegurem a defesa da dignidade humana, integridade física e direitos de ir e vir.
Neste documento enfatiza-se a necessidade de ampliar a compreensão sobre as dinâmicas da criminalização do tráfico, considerando a complexidade do fenômeno já identificado na Carta de Belo Horizonte (2010), que se refere ao tráfico de pessoas como um “crime complexo e multidimensional”. Entretanto, neste documento se arrolam medidas que consideramos merecer maior cuidado em vista da complexidade do tema e das dificuldades de tipificação de delito, uma vez que essas situações podem levar à criminalização de vítimas.
Além disso, as ênfases aqui elencadas para o II PNEPT apontam para a adoção de avaliações isentas e periódicas, visando manter uma interlocução ampliada e democrática sobre o andamento da política nacional a ser adotada.
O presente documento é propositivo, uma vez que destaca a adoção de ações pelo II PNETP no sentido de promover a democratização, tanto do debate e entendimento do tráfico de pessoas, de suas dinâmicas singulares e dificuldades de tipificação – preservando a dignidade dos sujeitos que se submetem ao que é definido pela OIT como trabalhos degradantes –, quanto à democratização dos vetores das ações empreendidas pela esfera pública.
Considerando:
1. Os tratados internacionais relativos aos direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, concordamos com o princípio básico, já apontado pela OIT, sobre a necessidade de fortalecer instrumentos legislativos e instâncias de elaboração de ações da política pública que garantam e auxiliem no combate ao tráfico de pessoas; relembramos que tais instrumentos devem estar em consonância com a complexidade das situações, mecanismos e relações de exploração. Os termos da Convenção da Organização Mundial do Trabalho, de 1930, número 29 (ratificada pelo Brasil em 1957) já definiam que o tráfico de pessoas possui uma ligação com o trabalho forçado, que é todo “trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tiver se oferecido espontaneamente”. São inúmeros os tratados e convenções internacionais pactuados pelo Brasil que enfatizam a necessidade de lutar contra as mais diversas formas de trabalho forçado, exploração e tratamentos cruéis, faces constitutivas do tráfico de pessoas.
2. De acordo com os novos processos que caracterizam o momento atual da sociedade brasileira, é possível afirmar que os próximos dez anos constituirão um momento chave para reconduzir a imagem do Brasil no cenário internacional. Ao lado disso, o Brasil tem despontado como um destino que atinge as expectativas tanto de imigrantes que se deslocam regionalmente buscando novas perspectivas de vida como também daqueles advindos de outros territórios sul americanos.
3. As medidas de combate ao tráfico de pessoas devem ser fundamentalmente orientadas para a proteção dos direitos humanos dos sujeitos migrantes, incluindo-se aí o direito à liberdade de ir e vir, reprimindo-se os possíveis abusos e violações de direitos advindos desse trânsito. Entende-se que a circulação de migrantes propriamente ditos não deve ser subsumida em noções de tráfico e a criminalização.
6. Marque se: X o texto da Política Nacional foi lido e debatido foi feita uma palestra
outros. Quais: ______________________________________
7. Que outro material de referencia foi utilizado:
X o texto do I Plano Nacional o relatório de implementação do I Plano X a Carta de Belo Horizonte
o documento resumo vídeos X outros. Quais: Textos de revistas eletrônicas em Antropologia e Comunicação. Documentos da OIT sobre trabalho digno e direitos humanos e produção em revistas científicas tais como a Revista IDDH do Instituto Interamericano de Derechos Humanos, Costa Rica.
9. Propostas construídas na Plenária: (texto da carta original)
Prioridade Texto da proposta Eixo da Política Observações
1. Instituir a atuação de Conselhos Consultivos com representantes do Estado e da sociedade civil que colaborem na definição de diretrizes para a produção e circulação de imagens sobre o Brasil em materiais de turismo, propaganda e divulgação a serem veiculados nos meios de comunicação impressos e digitais e em espaços públicos diversos no país e, principalmente, no exterior. A atuação do Conselho poderia contribuir para diversificar as representações do Brasil pautadas em matrizes do tropicalismo, especialmente aquelas que tendem associar o Brasil à sexualidade ou certos estereótipos étnicos e sexuais.
Eixo I - Prevenção 1. Sobre o fluxo de discursos e as incongruências entre as imagens veiculadas do Brasil e o Tráfico de Pessoas:
(mantivemos em subitens, por afinidade, seguindo a ordem de exposição da carta original, alinhamos com os eixos solicitados no formulário)
2 2.1 Na atuação do Conselho, sugerimos uma atenção especial para a intensificação do fluxo de imagens e discursos sobre o Brasil que deverá decorrer da realização de grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Todavia, para além desses eventos de grande visibilidade, é necessário criar instâncias de observação e monitoramento da elaboração de imagens sobre o Brasil veiculadas fora do país – na modalidade, por exemplo, de observatórios. Tais instâncias fomentariam o debate sobre essas imagens e sua efetiva contribuição para a prevenção ao tráfico.
2.2.2 Elaborar materiais impressos e online de subsídios para jornalistas e comunicadores que atuam em organizações midiáticas e em movimentos sociais, visando à sensibilização e à orientação sobre o tratamento midiático da temática do tráfico de pessoas Eixo I - Prevenção 1. Sobre o fluxo de discursos e as incongruências entre as imagens veiculadas do Brasil e o Tráfico de Pessoas:
(introduzimos sub itens por serem propostas relacionada: sobre o conselho e suas potenciais atividades)
3 Criar instâncias de acompanhamento da internet (na modalidade, por exemplo, de observatórios de estudos) para o desenvolvimento de pesquisa acadêmica sobre as diversas formas de envolvimento e usos do espaço digital (sites, redes sociais, etc.) que possam servir de subsídios para orientar a formulação de políticas e ações institucionais. Entende-se que o espaço digital não deve ser controlado, mas pode ser utilizado para mobilizar ações positivas visando a sensibilização da sociedade civil e dos agentes de estado para a complexidade e desafios tanto de caracterização dos sentidos atribuídos à condição de “vítima” do tráfico quanto à diversidade de dinâmicas que envolvem o trabalho sexual. Eixo I - Prevenção 1. Sobre o fluxo de discursos e as incongruências entre as imagens veiculadas do Brasil e o Tráfico de Pessoas:
4 Uma política nacional deve considerar os variados e dinâmicos contextos regionais e as experiências de homens, mulheres e crianças envolvidos nas migrações contemporâneas, a fim de orientar suas ações institucionais. Sugerimos a criação de instâncias regionais de monitoramento e discussão das realidades particulares da problemática do tráfico de pessoas, assim como o estímulo à produção de encontros e seminários regionais e inter-regionais para a discussão e sensibilização social sobre o assunto. O tráfico de pessoas mantém relações mais complexas com a problemática da migração irregular ou indocumentada e não pode reduzir-se a uma atenção criminalizante dos percursos migratórios Eixo III – Repressão e responsabilização 2. Das medidas anti-tráfico de pessoas
5 Há necessidade de ampliar a discussão dos Protocolos adicionais à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, tais como o Protocolo Contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Terra, Mar e Ar e o Protocolo de Palermo, a fim de evitar a adoção de noções essencializadas sobre tráfico e contrabando de pessoas, quando se refere às categorias mulheres-crianças; migrantes. Sugerimos cuidados redobrados na interação entre o Protocolo de Palermo e o Código Penal Brasileiro, especialmente no que tange ao tema da prostituição, evitando- se a repressão da autoprostituição de maiores de idade (prática legal no Brasil), o que acarretaria possivelmente o aumento da exclusão social e a violação de direitos dos profissionais do sexo. Neste sentido, é importante dar atenção a possíveis contradições entre o Protocolo de Palermo e o Código Penal Brasileiro, pois o Código Penal, em seu artigo 231, define qualquer assistência ao movimento internacional e nacional (231a) de prostitutas estritamente como tráfico de pessoas, sem fazer menção aos conceitos de exploração e de violação de direitos humanos, que orientam a definição do crime de tráfico de pessoas no Protocolo de Palermo.
Eixo III – Repressão e responsabilização Das medidas anti-tráfico de pessoas
6 O enfrentamento ao tráfico deve ser subsidiado por uma sensibilização de corporações da segurança pública, juízes, promotores e defensores públicos sobre os tratados internacionais de proteção aos direitos humanos e a compreensão do princípio pro homini que rompe incompatibilidades jurídicas, de normativas nacionais e tratados internacionais, em favor da maior proteção das vítimas. Tal debate é imperativo não somente aos operadores do direito. Ele consiste, também, em uma tarefa que deve ser levada aos âmbitos de formação universitária de advogados e introduzida na agenda de outros saberes que cooperam no enfrentamento ao tráfico de pessoas Eixo III – Repressão e responsabilização 2. Das medidas anti-tráfico de pessoas
7 - Há necessidade de transparência em todos os atos administrativos que se refiram ao tráfico de pessoas, não somente na divulgação de dados oficiais, mas também no acesso facilitado a documentos e procedimentos judiciais e administrativos por parte dos implicados em tais procedimentos. O princípio da transparência deve abranger não somente os atos judiciais, mas atingir os procedimentos administrativos que incidem sobre os cidadãos, quando do indiciamento e avaliação do comprometimento das potenciais vítimas Eixo III – Repressão e responsabilização 2. Das medidas anti-tráfico de pessoas
8 Entendemos que a democratização do debate é uma das garantias para se conduzir a política de enfrentamento ao tráfico de pessoas de forma democrática, efetiva e duradoura. Portanto, o II Plano deve buscar modos de empreender um amplo processo de consulta e participação de entidades sociais, cujos atores são tidos como potencialmente vulneráveis ao tráfico de pessoas, tais como Organizações Não Governamentais de profissionais do sexo filiadas à Rede Brasileira de Prostitutas e organizações e sindicatos de trabalhadores envolvidos no fortalecimento de sua cidadania e de condições de trabalho dignas. Para um efetivo envolvimento da sociedade civil, há a necessidade de manter a interlocução com uma gama heterogênea e diversificada de agentes, incluindo-se aí trabalhadores que, mesmo exercendo atividades legais são tradicionalmente alvo de preconceitos e estigmas.
Eixo III – Repressão e responsabilização 3. Da democratização das políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas:
9 Sugere-se a realização de avaliações periódicas da implementação das ações adotadas pelo II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que possam orientar os redirecionamentos e ajustes necessários dessas ações atendendo a dinâmicas regionais.
Eixo II – Atenção às vítimas 3. Da democratização das políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas:
10 Propomos a incorporação de revisões futuras desse II Plano e a adoção de medidas para assegurar a democratização do debate, na perspectiva de que sejam refletidos, efetivamente, os anseios dos diversos setores sociais na formulação e execução de metas e prioridades em torno da temática do tráfico de pessoas
Eixo II – Atenção às Vítimas 3. Da democratização das políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas:
10. Anexos: envie alguns folders, cartazes e fotografias da Plenária Livre, com atenção para que não sejam muito pesadas.
Em anexo a carta original (foi envida ao email do consultatrafico) Onde está apontado "eixos", foi introduzido por exigência do formulário e não existente na carta original.